(DOC. VP 241.0260.7430.3386)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Tempestividade. Falta. Peça essencial. Súmula 639/STF. Juntada posterior. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa.
I - O entendimento jurisprudencial desta Corte está consolidado no sentido de que o Agravo de Instrumento, interposto para dar seguimento ao Recurso Especial, deve ser formado com as peças obrigatórias previstas no CPC, art. 544, § 1º, bem como com os elementos necessários à verificação da tempestividade do Recurso Especial (Súmula 639/STF). II - A formação do Agravo é responsabilidade do agravante, que deve providenciar os traslados, conferi-los e, só então, interpor o recurso,
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