(DOC. VP 241.0260.7429.0175)
STJ. Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Registro perante o órgão de fiscalização profissional. Controvérsia decidida à luz da atividade básica da empresa. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Óbice da súmula 7/STJ.
1 - A Corte a quo, soberana na análise do acervo fático e probatório carreado nos autos, em especial o contrato social da empresa, entendeu que a atividade realizada pela ora agravada não se enquadra naquelas descritas na Lei 5.194/66, de modo que não há necessidade da manutenção da inscrição no conselho profissional respectivo (Crea) e de contratação de responsável técnico. 2 - Revisar o entendimento exarado pelo Tribunal de origem no tocante à atividade básica da empresa e ana
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