(DOC. VP 241.0260.7422.1556)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Prévia intimação da Fazenda Pública. Causas suspensivas ou interruptivas não-Alegadas em apelação. Prejuízo e nulidade não-Configurados.
1 - A finalidade da prévia oitiva prevista na Lei 6.830/80, art. 40, § 4º, para que possa ser decretada de ofício a prescrição intercorrente, é de possibilitar à Fazenda a argüição de eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição do crédito tributário. 2 - Na espécie, entretanto, a Fazenda Nacional não argumentou, nas razões de apelação, eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Dessa forma, em não havendo prejuízo demonstrado p
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