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(DOC. VP 241.0260.7395.2408)

STJ. Processual civil. CPC, art. 535. Omissão configurada. Data da intimação do recorrente. Retorno dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração.

1 - Deve ser provido o apelo especial por ofensa ao CPC, art. 535 se a questão, oportunamente levantada no agravo e nos embargos de declaração, não é examinada pelo Tribunal a quo. 2 - No caso, não houve o enfrentamento da questão relativa à existência de equívoco na análise da certidão de intimação, o que levou ao reconhecimento da intempestividade do recurso de agravo de instrumento. 3 - Deve haver, assim, o retorno dos autos à Corte de origem para que seja sanado o vício apo

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