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(DOC. VP 241.0260.7378.7904)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Agravo regimental intempestivo. Fundamentação deficiente. Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. Reforma de decisão proferida na fase de conhecimento. Trânsito em julgado. Coisa julgada. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação de multa. Art. 557 § 2º, CPC.

1 - Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal, pois é intempestivo agravo regimental interposto após o prazo de cinco dias previsto no CPC, art. 545. 2 - É inviável a reforma de decisão já acobertada pelo manto da coisa julgada. 3 - Aplicam-se as Súmulas ns. 182 do STJ e 284 do STF na hipótese em que a argumentação veiculada no recurso não guarda correlação com o fundamento utilizado na decisão recorrida. 4 - Cabe aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, �

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