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(DOC. VP 241.0260.7378.4252)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Violação do CPC, art. 535, II não configurada. Substituição da penhora. Bem que não consta no inciso I da Lei 6.830/80, art. 15. Indispensável a anuência do exequente. Precedentes. Execução menos gravosa. Interesse do credor. Interpretação do CPC, art. 620. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

1 - Não viola o CPC, art. 535, II, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2 - Para a substituição da penhora por outro bem que não dinheiro ou fiança bancária, faz-se necessária a anuência expressa do exequente, o que não ocorreu na hipótese dos autos (art. 15, I, LEF). Precedentes: AgRg no REsp. 1.13

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