(DOC. VP 241.0260.7374.6775)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Inobservância do prazo previsto no CPC, art. 544. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Quarta-Feira de cinzas. Comprovação mediante documento oficial no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de regularização posterior. Recurso inadmissível, a ensejar a aplicação da multa. Agravo improvido.
1 - Verifica-se a intempestividade do agravo de instrumento quando interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias. 2 - A suspensão dos prazos por ato do Tribunal Estadual deve ser demonstrada por meio de documento oficial no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento. 3 - Impossibilidade de regularização posterior por força da preclusão consumativa. 4 - Interposição de recurso manifestamente inadmissível a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2
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