(DOC. VP 241.0260.7312.1498)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Exame de dependência toxicológica. Apreensão de drogas no interior de cela em penitenciária. Realização da perícia indeferida pelo juízo de primeiro grau e mantida por ocasião da sentença condenatória e do julgamento do recurso de apelação. Decisão devidamente fundamentada. Dispensabilidade. Nulidade inexistente.
1 - Firmou-se na jurisprudência desta Corte o entendimento no sentido de que a mera alegação de que o acusado é usuário de substâncias entorpecentes, por si só, não justifica a realização do exame de dependência toxicológica, providência que deve ser condicionada à efetiva demonstração da sua necessidade, mormente quando há dúvida a respeito do seu poder de autodeterminação, circunstância não verificada nos autos. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CUL
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