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(DOC. VP 241.0260.7302.4686)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos subjetivos. Não preenchimento. Dedicação a atividades criminosas. Negativa de mitigação justificada. Coação ilegal não demonstrada.

1 - Embora o paciente seja tecnicamente primário e de bons antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, porquanto a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido em seu poder, bem como as circunstâncias em que ocorreram o delito, levaram a crer que se dedicaria a atividades criminosas. 2 - Para concluir-se que o condenado não se dedicava a atividades ilícitas, necessário o revolvimento de todo o conjunto

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