(DOC. VP 241.0260.7302.2530)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento implícito. Ocorrência não comprovada. Impugnação inespecífica. Violação ao 535 CPC. Fundamentação deficiente. Súmula 287/STF e Súmula 182/STJ. Aplicação da súmula 7/STJ. Impugnação genérica. Agravo regimental não conhecido.
I - Somente se tem por prequestionado dispositivo legal quando o acórdão recorrido, ainda que não o cite diretamente, emita juízo de valor fundamentado acerca da temática por ele regida. Precedentes. II - A ausência de comprovação do alegado prequestionamento implícito, em sede de agravo interno, atrai o óbice da Súmula 182/STJ. III - No que pertine à suposta violação ao CPC, art. 535, deficiência na fundamentação impede o conhecimento do recurso. Incidência das Súmula 287/S
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