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(DOC. VP 241.0260.7290.5928)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Consumo de energia elétrica. Fraude no relógio medidor não comprovada. Razões recursais que não impugnam o fundamento da decisão agravada. Aplicação da súmula 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento ao fundamento de que a agravante não infirmou as razões da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da súmula 182/STJ.

2 - Nas razões do agravo regimental, a agravante não impugnou a incidência da Súmula 182/STJ, limitando-se a repisar as razões lançada no apelo especial. 3 - É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo regimental previsto no CPC, art. 557, § 1º, aplica-se a Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravad

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