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(DOC. VP 241.0260.7276.7717)

STJ. Processual civil. Recurso especial interposto de decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-Executividade em sede de execução fiscal. Não incidência da norma do § 3 do CPC, art. 542. Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da súmula 284/STF. Prescrição. Não ocorrência.

1 - Nos termos de CPC, art. 542, § 3º, o regime de retenção não se aplica a decisões proferidas em sede de execução. 2 - A alegada violação do CPC, art. 535, por ser genérica, não permite a exata compreensão da controvérsia e, portanto, obsta no teor da Súmula 284/STF. 3 - O alegado decurso do lapso prescricional do CTN, art. 174 é facilmente desmentido pelas próprias alegações da recorrente quando ela afirma que a data da constituição definitiva do crédito ocorreu em jan

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