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(DOC. VP 241.0260.7263.9348)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Inovação descabida em sede recursal. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - A decisão agravada conheceu do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial ao fundamento de que não ocorreu a interrupção da prescrição na hipótese, eis que à época (período anterior à Lei Complementar 118/05), somente a citação pessoal do devedor se prestava a esse fim. 2 - A alegação formulada no presente agravo regimental, no que tange à aplicação da Lei 6.830/80, art. 40, além de configurar inovação descabida em sede recursal, não impugna de for

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