(DOC. VP 241.0260.7258.0399)
STJ. Habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Réu reincidente. Supressão de instância. Impetração não conhecida.
1 - É inviável conhecer-se de habeas corpus quando a matéria suscitada não é objeto de debate no Tribunal de origem. 2 - Relator vencido no ponto em que, de ofício, aplicando o princípio da insignificância, expedia ordem para trancar a ação penal e invalidar, por consequência, eventual condenação imposta ao paciente. 3 - A reincidência e os maus antecedentes não impedem a aplicação do princípio da insignificância. 4 - Habeas corpus do qual não se conheceu.
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