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(DOC. VP 241.0260.7254.9475)

STJ. Habeas corpus. Roubo. Aumento de pena, em grau de recurso, pelo uso de arma de fogo. Arma não apreendida. Impossibilidade. Coação ilegal. Ordem concedida.

1 - A qualificadora do uso de arma de fogo só influi na dosimetria da pena mediante apreensão e realização de perícia na arma, salvo se tiver sido ela efetivamente usada, comprovada, assim, sua capacidade vulnerante. 2 - No caso em exame, a arma não foi apreendida e, obviamente, não periciada. E, sem apreensão e perícia da arma, o aumento relativo ao uso de arma de fogo deve ser cancelado. 3 - Ordem concedida, para cancelar o aumento de pena relativo à qualificadora do uso de arma de

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