(DOC. VP 241.0260.7242.7853)
STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, caput (duas vezes). Continuidade delitiva. Regime prisional. CP, art. 33.
I - Para que o paciente inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime prisional aberto, é necessário que sejam atendidos todos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, c, e § 3º, c/c CP, art. 59, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis (Precedentes). II - Se, in casu, o paciente foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote