(DOC. VP 241.0260.7237.8990)
STJ. Conflito de competência. Penal. Interesse individual de trabalhador. Competência da Justiça Estadual.
1 - «Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.» (Súmula 115/TFR) 2 - Tratando-se de interesses individuais dos trabalhadores, a competência para julgamento é da Justiça Estadual. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo
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