(DOC. VP 241.0260.7161.7821)
STJ. Processual civil e administrativo. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Conclusões do tribunal de origem. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Lei 9.784/99, art. 28. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/87, art. 1º. Simples recomposição patrimonial.
1 - Inicialmente, o STJ não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88 vigente. Precedentes. 2 - No mais, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente f
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