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(DOC. VP 241.0260.7161.1249)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Administrativo. Débito de FGTS. Inscrição no cadin. Violação da Lei 10.522/2002, art. 2º, I. Ausência de prequestionamento. Enunciado 282 da súmula do STF. Deficiência na fundamentação. Enunciado 284 da súmula do STF.

1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» (Súmula do STF, Enunciado 282). 2 - Nos termos da CF/88, art. 105, III, compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou Lei, ou negar-lhes vigência; julgar válido at

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