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(DOC. VP 241.0260.7140.6893)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Peça obrigatória. Art. 522, inc. I, do CPC. Ausência. Não-Conhecimento do agravo. Tempestividade. Aferição por outros meios. Origem que afasta esta possibilidade. Modificação desse entendimento em sede de recurso especial. Incidência da súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o CPC, art. 525, I tem como conseqüência o não-conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes. 2 - O acórdão recorrido consignou expressamente que a hipótese não é daquelas em que permitem a aferição flagrante da tempestividade do recurso, razão porque não se dispensou a juntada da certidão de intimação da decisão agravada. 3 - Dessa forma, não cabe a esta Corte Su

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