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(DOC. VP 241.0260.7130.5625)

STJ. Tributário e administrativo. Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C. Resp paradigmas 1.003.955/rs e 1.028.592/rs. Interesse de agir configurado. Prescrição vintenária. Impossibilidade de modificação. Non reformatio in pejus. Conversão em ações. Princípio da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Interpretação. Honorários. Multa.

1 - A temática referente ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica foi julgada pela Primeira Turma em 12.8.2009, sob o regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, em que foram apreciados os REsp. 1.003.955/RS/STJ e 1.028.592/RS, relatoria da Ministra Eliana Calmon. 2 - Não configura falta de interesse de agir com relação à terceira conversão, visto que a assembleia realizada em momento posterior ao ajuizamento da ação deve ser considerada fato superveniente

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