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(DOC. VP 241.0260.7120.2459)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Revelia. CPC, art. 319. Presunção relativa de veracidade.

1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedentes. 2 - A presunção de veracidade prevista pelo art. 319 da Lei Adjetiva Civil não é absoluta, notadamente se, diante das provas produzidas nos autos, não se chega �

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