(DOC. VP 241.0260.5997.5577)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC, art. 535. Omissão caracterizada. Tributário. Icms. Benefício previsto na legislação estadual.
1 - Em suas contrarrazões de apelação, o Estado do Rio Grande do Sul argumentou que o benefício relativo ao diferimento do pagamento do ICMS, previsto no art. 31 da Lei Estadual 8.820/89 e no art. 1º do Decreto Estadual 37.699/96, em relação às operações de venda de resíduos de madeira para centrais termelétricas que fornecem energia a terceiros, pressupõe uma etapa posterior, «sob pena de se transformar em uma isenção», motivo pelo qual não é aplicável quando a geração de
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