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(DOC. VP 241.0260.5994.9479)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do lapso temporal para a concessão de benefícios. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Regressão de regime. Possibilidade. Imposição legal. Ordem parcialmente concedida.

1 - Fere o princípio da legalidade a interrupção do lapso temporal para a concessão de benefícios, em razão do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, diante da ausência de previsão legal para tanto. 2 - O cometimento de falta grave (fuga) rende ensejo à regressão de regime, conforme iterativa jurisprudência desta corte. 3 - O fato de o apenado encontrar-se ainda no regime imposto na sentença condenatória (semiaberto), porque cometida a falta apenas três dias depois d

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