(DOC. VP 241.0260.5993.1633)
STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Juros de mora. Termo inicial. A partir da citação. Súmula 204/STJ. Termo final. Homologação da conta de liquidação. Honorários advocatícios. Parcelas vencidas após a prolação da sentença. Não-Incidência. Súmula 111/STJ. Verba honorária. Revisão do quantum. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Nas dívidas de natureza previdenciária, os juros de mora incidem a partir da citação válida (Súmula 204/STJ) e até a data de homologação da conta de liquidação. 2 - Nas ações previdenciárias, para fins de cálculo da verba honorária, excluem-se do valor da condenação as prestações vencidas após a prolação da sentença (Súmula 111/STJ). 3 - Não é possível, na via especial, proceder à reavaliação da apreciação eqüitativa dos serviços prestados pelos advogados
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