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(DOC. VP 241.0260.5939.7238)

STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, por roubo duplamente qualificado (art. 157, § 2o. I e II do CPb). Pretensão de reconhecimento da menoridade do paciente, que, na época do fato criminoso, teria 16 anos de idade. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo, porquanto não conhecido o pedido revisional formulado na instância anterior. Impossibilidade de averiguação da pretensão, em razão da insuficiência documental carreada aos autos. Estreiteza cognitiva da via eleita. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido, todavia.

1 - O writ não comporta conhecimento nesta Corte Superior, haja vista a ausência de manifestação da Corte Estadual sobre o tema agitado, na medida em que não conheceu do pedido revisional formulado. 2 - Ademais, ainda que superado o óbice, os documentos constantes do presente feito não permitem averiguar as pretensões deduzidas, impossibilitada a produção probatória na via eleita, dada sua evidente estreiteza cognitiva. 3 - Parecer do MPF pela concessão da ordem. 4 - Habeas Corpus

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