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(DOC. VP 241.0260.5893.0838)

STJ. Embargos de declaração. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Possibilidade. Contrato de participação financeira em plano de expansão de rede de telefonia. Ação de complementação de ações. Subscrição de ações. Valor da ação apurado no mês da integralização com base no balancete a ele correspondente. Obtenção das informações acerca dos balancetes mensais. Possibilidade. Agravo improvido.

1 - Os embargos de declaração quando opostos com intuito estritamente infringente podem ser recebidos como agravo regimental, em atenção ao princípio da celeridade processual. Precedentes. 2 - O valor patrimonial da ação, nos contratos de participação financeira, deve ter por base o balancete correspondente ao mês da respectiva integralização; nos casos da integralização parcelada, considera-se a data do pagamento da primeira parcela. 3 - A informação acerca do balancete mensal

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