(DOC. VP 241.0260.5887.1732)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Regressão prisional. Inteligência do lep, art. 118. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Segundo a jurisprudência firmada no seio desta Sexta Turma, o cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. 2 - No caso, praticada falta disciplinar de natureza grave, o Tribunal de origem determinou o retorno do paciente ao regime semiaberto, não havendo qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. 3 - Ordem denegada.
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