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(DOC. VP 241.0260.5758.6264)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Peça obrigatória. Ausência da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração. Ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor das contrarrazões ao recurso especial. Temperamento da regra contida no CPC, art. 544, § 1º. 1.

A correta formação do instrumento constitui ônus do agravante. 2 - É desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada se regularmente intimada para contraminutar. 3 - A teor do disposto no CPC, art. 544, § 1º, a certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração é peça obrigatória na formação do instrumento de agravo. 4 - Não se admite, na instância especial, a juntada tardia de peças obrigatórias para a forma

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