(DOC. VP 241.0260.5679.1637)
STJ. Processual. Administrativo. Conselho profissional. Registro. Atividade não definida na Lei 5.194/66. Inexigibilidade.
1 - O Tribunal a quo concluiu que a atividade praticada pela recorrida - varejista de peças para automóveis em geral, inclusive instaladora de GNV (Gás Natural Veicular) - não está vinculada à área de atuação do Conselho Profissional recorrente, «por não envolver a prática de atividade fim privativa de engenheiro mecânico ou prestar serviços reservados a este profissional «. Rever tal premissa ensejaria necessariamente o reexame de aspectos fáticos, o que é vedado no recurso esp
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