(DOC. VP 241.0260.5520.2791)
STJ. Criminal. Hc. Roubo qualificado. Tentativa. Execução. Livramento condicional. Pleito de extinção de pena. Ausência de suspensão do benefício durante o período de prova. Revogação após termino do livramento condicional. Situação vencida pelo decurso de tempo. Incidência do CP, art. 90. Extinção da pena. Ordem concedida.
I - Hipótese na qual foi revogado o livramento condicional do réu, após o fim do período de prova, em razão do cometimento de novo crime no curso do benefício. II - Ausência de manifestação ministerial oportuna, sendo que, encerrado o período de prova em 08/08/2006, a revogação do benefício só foi pleiteada em 14/11/2008, tendo sido concretizada em 26/11/2008. III - Não obstante a revogação do livramento condicional seja obrigatória, no caso do CP, art. 86, I, faz-se mister a
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