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(DOC. VP 241.0260.5453.5341)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do lapso temporal para a progressão de regime. Matéria não enfrentada no tribunal de origem. Supressão de instância. Exame de provas. Desnecessidade. Cabimento do writ. Constrangimento ilegal. Mandamus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser enfrentada pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Hipótese em que o habeas corpus não foi conhecido por entender a Corte estadual que a via eleita é inadequada para examinar a pretensão, relativa à interrupção do lapso temporal para a progressão de regime, ante a perpetração de falta grave. 3 - Tratando-se de matéria de direito, que não demanda a análise das provas, deveria aquela Corte

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