(DOC. VP 241.0260.5435.9618)
STJ. Agravo regimental. Processo civil. Prazo prescricional. Art. 177 do cc/1916. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º.
1 - O prazo prescricional para as ações de indenização por danos de vícios de construção, nos contratos envolvendo mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, é o previsto no art. 177 do CC/1916. 2 - Cabe aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório. 3 - Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
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