(DOC. VP 241.0260.5315.7163)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Modo prisional integralmente fechado imposto pelo juízo singular. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pelo STF. Regime inicial. Parâmetros do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Tema não debatido pelo tribunal de origem. Não conhecimento. Pena corporal de três anos de reclusão, pelo cometimento do delito previsto na Lei 6.368/76, art. 12, caput. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ilegalidade evidente. Concessão de ofício. Alteração para o regime aberto.
1 - A quaestio não analisada na instância ordinária não pode ser examinada por esta Corte de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2 - É entendimento sedimentado neste Sodalício que após a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, que vedava a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos e equiparados, foi afastada a vedação ao sistema progressivo de cumprimento de pena e remetido ao CP, art. 33 a fix
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