(DOC. VP 241.0260.5294.3232)
STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de indicação do permissivo constitucional. Possibilidade de compreensão das razões expostas no recurso especial. Admissibilidade. Servidor inativo do extinto jardim botânico do rio de janeiro. Transformação deste no instituto de pesquisas jardim botânico. Lei 9.649/98. Posterior inclusão no rol de órgãos e entidades do plano de carreiras da área de ciência e tecnologia. Lei 9.557/97. Direito à equiparação salarial com o pessoal da ativa.
1 - Conquanto, na espécie, esteja ausente a indicação da alínea a do permissivo constitucional como fundamento para o recurso especial, esta circunstância, por si só, não é suficiente para impedir a apreciação do apelo nobre. 2 - Aplica-se o princípio da isonomia à hipótese dos autos, porque, sendo oriundos do mesmo órgão da Administração - o Jardim Botânico do Rio de Janeiro - o servidor inativo não pode receber, no que diz respeito ao cálculo e atualização de seus prove
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote