(DOC. VP 241.0260.5128.9895)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 211/STJ.
1 - Se a agravante, ao interpor apelação contra a sentença, não discutiu o percentual de juros moratórios devidos, não pode obrigar o Tribunal de origem a decidir sobre eles, por meio de embargos declaratórios, em face da preclusão temporal. 2 - A esta Corte, muito menos, em face do impeditivo previsto na Súmula 211/STJ, caberá o ônus de se pronunciar sobre tal percentual de juros moratórios, já que vedada a prestação jurisdicional per saltum. Agravo regimental improvido.
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