(DOC. VP 241.0260.4664.6836)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Divergência jurisprudencial não-Comprovada nos moldes legais. Não-Conhecimento. Sucumbência mínima. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando a parte não comprova que os acórdãos confrontados possuem a mesma moldura fática, a ponto de reclamarem a mesma solução jurídica. 2 - A verificação da ocorrência de sucumbência mínima enseja o revolvimento dos aspectos fático probatórios do processo, o que é inviável nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo regimental não provido.
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