(DOC. VP 241.0260.4578.1422)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade.
1 - A intimação do defensor público ocorreu em 10/02/2009 (terça-feira) - Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º - conforme fl. 2077, o prazo para interposição começou a correr em 11/02/2009 (quarta-feira) e extinguiu-se em 12/03/2009 (quinta-feira) - art. 508 c/c 191 do CPC. O recurso especial, consoante fl. 457, foi interposto em 27/04/2009 (mais de um mês depois do vencimento do prazo recursal). 2 - Recurso especial não conhecido.
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