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(DOC. VP 241.0260.4504.5793)

STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. Tributo declarado pelo contribuinte e pago com atraso. Denúncia espontânea. Não caracterização. Súmula 360/STJ. Temas já julgados em recursos representativos da controvérsia.

1 - Não ofende ao CPC, art. 535, o acórdão que decide de modo suficientemente fundamentado, muito embora não mencione todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes. 2 - Relativamente aos pagamentos efetuados a partir de 09.06.05, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, ou seja, não havendo homologação expressa, o prazo para a r

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