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(DOC. VP 241.0260.4456.8582)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Súmula 284/STF. Declaração de débito vencido e não pago pelo contribuinte. Termo inicial da prescrição. Incidência da súmula 436/STJ.

1 - Quanto à alegada infringência do CPC, art. 535, é evidente a deficiência na fundamentação recursal, pois a parte limita-se a alegar omissão genérica no acórdão recorrido, descurando de indicar em que aspecto consistiria suposta eiva. Não se conhece do recurso, no particular, em respeito à Súmula 284/STF. 2 - Nos casos em que o contribuinte apresenta declaração de débito vencido e não pago, a entrega da DCTF já constitui definitivamente o crédito tributário, dispensando-s

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