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(DOC. VP 241.0260.4443.8647)

STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Violação do CPC, art. 458. Não ocorrência. Violação dos CTN, art. 114 e CTN art. 116 e 6º da licc. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Portaria 319/98 do ministério da fazenda. Exclusão de equipamento outrora constante do rol de não incidência da exação. Fato gerador. CTN, art. 19. Dispositivo afastado pelo acórdão recorrido em face do disposto no CF/88, art. 237. Ausência de fundamento infraconstitucional autônomo. Competência do STF.

1 - O acórdão recorrido possui relatório, fundamentos e dispositivo suficientes para resolver a lide, não havendo que se falar em violação do CPC, art. 458. 2 - Quanto à alega ofensa dos CTN, art. 114 e CTN art. 116, bem como do art. 6º da LICC, a recorrente não instou o Tribunal de origem a se manifestar, via embargos de declaração, sobre tais dispositivos, pelo que a ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial em relação a eles. Incide, in casu,

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