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(DOC. VP 241.0260.4216.9887)

STJ. Processual civil. CPC, art. 535. Omissão. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio-Gerente. Prescrição. Prática de infração. Redirecionamento aos sócios. Possibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O aresto recorrido não está eivado de omissão, pois resolveu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2 - O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio deve ocorrer no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sob pena de operar-se a prescrição. Precedente: (AgRg nos EREsp. 761.488/SC/STJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 7/12/09). 3 - A simples falta de pagamento do tributo

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