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(DOC. VP 241.0260.2259.1185)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Execução fiscal. Iptu. Ofensa ao CTN, art. 130. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento da decisão agravada não atacado. Súmula 182/STJ. 1. Agravo regimental no qual se alega que. A) a tese subsidiária (relativa à possibilidade de indicação à penhora do próprio imóvel tributado, nos termos do CTN, art. 130) não se encontra albergada pelos efeitos do acórdão proferido nos autos do recurso especial 1.111.202, não sendo o caso, portanto, de negativa de seguimento ao seu recurso, uma vez que a questão debatida diz respeito à possibilidade de responsabilização do promitente vendedor por débitos de IPTU relativos a fatos geradores posteriores à celebração de compromisso de venda e compra; e b) a ordem estabelecida pela Lei 6.830/80, art. 11 deveria ser seguida pelo juízo apenas na ausência de bens pelo devedor.

2 - A tese de violação do CTN, art. 130, apresentada em sede de recurso especial, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, ressentindo do devido prequestionamento, ensejando a aplicação da Súmula 282/STF, pela decisão ora agravada. 3 - O agravante não impugnou tal fundamento. 4. Aplica-se a Súmula 182/STJ. 5. Agravo regimental não conhecido.

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