(DOC. VP 241.0250.7996.0265)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Receptação. Prisão em flagrante. Condenação. Apelação criminal defensiva. Demora injustificada no julgamento. Vedação ao apelo em liberdade devidamente fundamentada. Manutenção da custódia. Constrangimento por excesso de prazo evidenciado.
1 - Não se mostra razoável o prazo - superior a 2 anos - decorrido sem que o apelo criminal ajuizado em favor do paciente tenha sido julgado pelo colegiado competente, após sucessivas redistribuições entre os integrantes daquele órgão, extrapolando-se assim os limites da razoabilidade, à luz da CF/88, art. 5º, LXXVIII. 2 - Não se pode, no entanto, falar em soltura do acusado, tendo em vista que, autuado em flagrante delito e segregado durante todo o transcurso do processo, a vedação
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