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(DOC. VP 241.0250.7841.2449)

STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Dosimetria da pena. Pena-Base fixada pelo tribunal de origem no mínimo legal. 5 anos de reclusão. Pena concretizada. 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 na proporção de 1/6. Ausência de proporcionalidade, no caso concreto. Redução em 1/2 que se mostra mais adequada. Inadmissibilidade da fixação do regime inicial semiaberto. Crime cometido na vigência da Lei 11.464/07. Precedentes do STJ. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem parcialmente concedida, para fixar, em 1/2, a redução da pena pela aplicação do art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06, que fica estabelecida, em definitivo, em 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 250 dias-Multa.

1 - A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias na ação de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência pacífica desta corte, somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou ilegalidade, passível de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos fáticos ou subjetivos. 2 - A redução da pena pela incidência da causa de diminuição prevista no § 4o. da Lei 11.343/06, art. 33, fixada pelo acórdão impugnado no mínimo de 1/6, não restou

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