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(DOC. VP 241.0250.7768.8892)

STJ. Habeas corpus. Furto simples. Pena de 1 ano de reclusão em regime aberto. Substituição por restritiva de direitos. CP, art. 44. Possibilidade. Utilização de ação penal em curso como maus antecedentes. Inadmissibilidade. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

1 - O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi indeferido pelo Tribunal a quo em razão da existência de ação penal em curso contra o paciente. 2 - Conforme orientação há muito firmada nesta Corte de Justiça, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social, obstando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do CP, a

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