(DOC. VP 241.0250.7737.3124)
STJ. Criminal. Hc. Execução. Progressão de regime. Solicitação de exame criminológico. Formação do convencimento do juiz. Possibilidade. Decisão fundamentada. Aplicação da súmula 439/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
I - Hipótese na qual o Juízo das Execuções Criminais solicitou a realização de exame criminológico antes de decidir o pleito de progressão de regime prisional. II - A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional, sem, no entanto, retirar do Juiz a faculdade de requerer sua realização quando, de forma f
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