(DOC. VP 241.0250.7703.0497)
STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Indeferimento do pedido de liminar no hc originário, que ainda pende de julgamento pelo tribunal estadual. Incidência da súmula 691/STF. Parecer do MPf pelo não conhecimento do writ. Habeas corpus não conhecido, com recomendação de julgamento prioritário do writ originário pelo tribunal a quo.
1 - É inadmissível a impetração de Habeas Corpus, neste STJ, contra decisão monocrática de Relator, denegatória de liminar em writ anterior, sob pena de indevida supressão de instância, a teor da Súmula 691/colendo STF, segundo a qual não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. 2 - Habeas Corpus não conhecido, em conformidade com o parecer ministerial,
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