(DOC. VP 241.0250.7668.6978)
STJ. Locação. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prorrogação legal do contrato. Cláusula de garantia até a efetiva entrega das chaves. Responsabilidade do fiador. Agravo regimental desprovido.
1 - O entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte é de que havendo no contrato locatício cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, o fiador responde pela prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do CCB, art. 1.500 ou do art. 835 do Código Civil vigente, a depender da época da avença. 2 - Agravo Regimental desprovido.
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