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(DOC. VP 241.0250.7574.1304)

STJ. Habeas corpus. Paciente condenado pela prática de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput e § 4o. Da Lei 11.343/06). Pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, regime inicialmente fechado. Parcial provimento ao apelo defensivo para fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apreensão de 13 quilos de maconha e 86 gramas de cocaína. Pedido de incremento da fração redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Inadmissibilidade da pretensão na via eleita. Redução em 1/3 justificada na quantidade, diversidade e natureza da droga apreendida. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, o incremento da redução para a fração máxima de 2/3, por aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, diante da exigência de revolvimento de matéria fática. Precedentes do STJ. 2 - Embora o paciente seja tecnicamente primário e sem antecedentes criminais, a quantidade, natureza e diversidade da droga apreendida (13 quilos de maconha e 86 gramas de cocaína) justificam a diminuição em 1/3, eis que adequada �

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